Ageitec
Pêssego
Embalagem
Conteúdo migrado na íntegra em: 20/12/2021
Autor
Rufino Fernando Flores Cantillano - Embrapa Clima Temperado
A Instrução Normativa Conjunta SARC/ANVISA/INMETRO n° 009, de 12 de novembro de 2002, determina os requisitos que as embalagens devem preencher para o acondicionamento de produtos hortofrutícolas in natura para comercialização: as embalagens devem permitir o empilhamento preferencialmente em paletes, tendo como referência a medida de 1,0 x 1,2 m; podem ser retornáveis ou descartáveis; devem estar de acordo com as normas higiênico-sanitárias e conter as informações obrigatórias de marcação e rotulagem, referentes às indicações quantitativas, qualitativas e outras; devem estar de acordo com as legislações específicas estabelecidas pelos órgãos oficiais envolvidos.
A paletização consiste em agrupar, empilhar e amarrar as embalagens, de forma ordenada, em uma unidade maior, denominada palete. Os aspectos mais importantes a considerar na embalagem são a proteção do conteúdo, remoção do calor, resistência à umidade, apresentação e facilidade de empilhamento.Em pêssegos e nectarinas são usadas bandejas de plástico de alta densidade como as do tipo nest-pack, plix-pack e outras, onde são acondicionadas as frutas. O material usado na embalagem não deve ser higroscópico.
As frutas são empacotadas de várias formas, conforme a categoria (qualidade), calibre (tamanho), cultivar, maturação e destino (tipo de mercado). Pêssegos de polpa amarela de maior qualidade são empacotados em caixa de papelão com duas bandejas. Frutos em estádio avançado de maturação e pêssego de polpa branca, normalmente, são empacotados em caixas achatadas contendo uma única bandeja.
Os pêssegos de polpa amarela de menor calibre e/ou qualidade inferior normalmente são embalados a granel em caixas de papelão ou madeira. Existe grande diversidade de embalagem para o pêssego no Brasil. O pêssego de mesa, na Serra do Rio Grande do Sul, geralmente é comercializado em caixas pequenas com duas bandejas ou a granel em volumes de 5 a 10 kg.
Em São Paulo, existem embalagens de 1,2 kg com tampa e fundo de papelão, em uso pelos produtores paulistas de origem japonesa; de 6 a 8 kg de papel ondulado, frutas a granel, abertas, é utilizada pelos pessicultores da Holambra II e outros produtores de Paranapanema; de madeira descartável de 4, 5, 6 e 7 kg, com bandejas, bastante comuns no produto originário do Sul do Brasil; meia caixa M de 9 kg, retornável, a granel; caixa K, para produto de pouco valor, geralmente pêssego tipo conserva. Para a indústria de conservas, geralmente a fruta vem acondicionada em caixas de 18 a 20 quilogramas, com a identificação da cultivar e do fornecedor.
A paletização consiste em agrupar, empilhar e amarrar as embalagens, de forma ordenada, em uma unidade maior, denominada palete. Os aspectos mais importantes a considerar na embalagem são a proteção do conteúdo, remoção do calor, resistência à umidade, apresentação e facilidade de empilhamento.Em pêssegos e nectarinas são usadas bandejas de plástico de alta densidade como as do tipo nest-pack, plix-pack e outras, onde são acondicionadas as frutas. O material usado na embalagem não deve ser higroscópico.
As frutas são empacotadas de várias formas, conforme a categoria (qualidade), calibre (tamanho), cultivar, maturação e destino (tipo de mercado). Pêssegos de polpa amarela de maior qualidade são empacotados em caixa de papelão com duas bandejas. Frutos em estádio avançado de maturação e pêssego de polpa branca, normalmente, são empacotados em caixas achatadas contendo uma única bandeja.
Os pêssegos de polpa amarela de menor calibre e/ou qualidade inferior normalmente são embalados a granel em caixas de papelão ou madeira. Existe grande diversidade de embalagem para o pêssego no Brasil. O pêssego de mesa, na Serra do Rio Grande do Sul, geralmente é comercializado em caixas pequenas com duas bandejas ou a granel em volumes de 5 a 10 kg.
Em São Paulo, existem embalagens de 1,2 kg com tampa e fundo de papelão, em uso pelos produtores paulistas de origem japonesa; de 6 a 8 kg de papel ondulado, frutas a granel, abertas, é utilizada pelos pessicultores da Holambra II e outros produtores de Paranapanema; de madeira descartável de 4, 5, 6 e 7 kg, com bandejas, bastante comuns no produto originário do Sul do Brasil; meia caixa M de 9 kg, retornável, a granel; caixa K, para produto de pouco valor, geralmente pêssego tipo conserva. Para a indústria de conservas, geralmente a fruta vem acondicionada em caixas de 18 a 20 quilogramas, com a identificação da cultivar e do fornecedor.