Classificação dos cachos

Conteúdo migrado na íntegra em: 08/12/2021

Autor

Maria Auxiliadora Coêlho de Lima - Embrapa Semiárido

 

A classificação brasileira de uvas de mesa foi regulamentada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), por meio de Instrução Normativa, que compreende critérios de agrupamento, limites de tolerância admitidos em cada categoria e os tipos de defeitos considerados graves e leves. Desta forma, bagas imaturas, com podridões ou com danos profundos (que tenham causado ruptura da epiderme) são defeitos graves. Outros, como desgrane, danos superficiais, ausência de pruína e queima pelo sol, são tidos como defeitos leves. Observados estes defeitos, as uvas são classificadas nas categorias extra, I, II ou III.

Para o mercado externo, os padrões de exigência são ainda mais rígidos, com menores limites de tolerância, que devem ser plenamente atendidos pelos viticultores.

 

Foto: Maria Auxiliadora Coêlho de Lima.

 

Figura 1. Cachos de uvas embalados para o mercado externo.