Indicação de Procedência

Conteúdo migrado na íntegra em: 08/12/2021

Autor

Maria Auxiliadora Coêlho de Lima - Embrapa Semiárido

 

A associação das condições ambientais do Vale do Submédio São Francisco ao nível tecnológico adotado e à diferenciação da qualidade das uvas de mesa produzidas resultou em reconhecimento e reputação nacional e internacional. As particularidades das condições locais e do sistema produtivo imprimem características únicas, distinguindo a região pela produção de uva de mesa em qualquer época do ano, não existindo outra no mundo que alie as respostas fisiológicas da planta, em decorrência de variáveis climáticas como temperatura, radiação solar global e insolação, à adoção de tecnologias modernas e ao investimento em programas de certificação da qualidade. Estes fatores constituíram a fundamentação básica para justificar a iniciativa de atestar a origem e garantir o controle de qualidade da fruta por meio da Indicação Geográfica (IG).

A IG é uma modalidade de propriedade intelectual, avaliada e concedida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) aos produtos que apresentam uma qualidade única, explorando as características naturais do meio. O direito de uso e controle da marca é dado exclusivamente a uma organização privada.

A legislação brasileira prevê duas modalidades de IG: a Indicação de Procedência (IP) e a Denominação de origem (DO). A primeira corresponde ao nome geográfico (país, cidade, região localidade) que é reconhecido pelo produto ou serviço. A DO, por sua vez, é concedida somente quando as características do produto ou serviço são decorrentes, exclusivamente, do meio geográfico, incluindo a ação antrópica e cultura local, não podendo ser reproduzidos em outra condição.

Na elaboração do pedido de IP para o Vale do Submédio São Francisco, foram agregadas as peculiaridades dos sistemas de produção, ambiente e qualidade de dois produtos: uva de mesa e manga. O pedido conjunto, mas delimitando o mesmo território, foi protocolado junto ao INPI em 31 de agosto de 2007. O requerente, Conselho da União das Associações e Cooperativas dos Produtores de Uvas de Mesa e Mangas do Vale do Submédio São Francisco (UNIVALE), contou com o apoio e colaboração de várias instituições, a exemplo do Sebrae-PE, Sebrae Nacional, Embrapa Semiárido e Federação da Agricultura do Estado de Pernambuco (Faepe).

Em atendimento a parte dos requisitos para depósito do pedido de IP, a Embrapa Semiárido elaborou o documento Subsídios Técnicos para a Indicação Geográfica de Procedência do Vale do Submédio São Francisco: Uva de Mesa a Manga. O documento reúne o embasamento técnico que justificou a IP, contemplando a caracterização ambiental do Vale, a descrição do ecossistema e sua influência na qualidade das frutas bem como histórico, aspectos socioeconômicos e características da viticultura e da mangicultura nessa área geográfica. A IP Vale do Submédio São Francisco para uva de mesa e manga, a quinta Indicação Geográfica do Brasil, agrega alguns componentes que incrementam maior valor a esta conquista. Trata-se da primeira IP para frutas, para a região Nordeste do Brasil, para dois produtos em conjunto e que delimita espaço territorial pertencente a dois estados da federação. A publicação da concessão ocorreu em 7 de julho de 2009.

 

      Ilustrações: SEBRAE-PE (A) e Laboratório de Geoprocessamento da Embrapa Semiárido (B)

     

 

 

   Figura 1. Selo da Indicação de Procedência Vale do Submédio São Francisco e delimitação geográfica da região.