Risco e impacto ambiental

Conteúdo migrado na íntegra em: 22/12/2021

Autor

Deise Maria Fontana Capalbo - Embrapa Meio Ambiente

 

Risco


Podemos definir risco como a magnitude e probabilidade de um efeito adverso ocorrer. Desta forma, para se avaliar o risco, deve-se determinar o dano (i.e., que tipo de dano o agente causará) e a exposição (i.e., que população estará exposta ao agente, a que concentração e a duração da exposição). Essa avaliação tem como base a proteção da saúde humana, e seu objetivo está em proteger o indivíduo na sociedade e conseqüentemente a sociedade como um todo.

 

Impacto ambiental
 

O impacto ambiental, ou avaliação de risco ambiental, como é muitas vezes denominado, determina o risco sobre organismos benéficos não-alvo, inclusive o homem. Neste caso, a avaliação é feita levando em consideração a população do organismo não-alvo ou a comunidade das populações e não o indivíduo per si. Nesta abordagem alguns organismos do ambiente poderiam ser afetados pelo produto biológico desde que a população como um todo sobreviva, ou que a sua função na comunidade seja preservada. É ainda considerado o fato de produtos biológicos poderem se multiplicar no organismo não-alvo e se disseminar para outros organismos da população, causando epizootias e afetando a população como um todo.

Foto: Arquivo Embrapa Meio Ambiente 

Formiga com fungo

Figura 1. Formiga com fungo

 

Na avaliação de risco ambiental são, então, considerados os efeitos adversos potenciais associados ao uso de agentes microbianos, denominados freqüentemente fatores de risco ou fatores de segurança, e que são:

  • deslocamento        competitivo     (resultante    da     interação microrganismo-microrganismo, que pode, ao longo do tempo, permitir que o agente de controle assuma o habitat de um organismo não alvo);
  •  alergenicidade (potencial do agente microbiano causar reações alérgicas especialmente em humanos);
  •  toxicidade (associada a ação de metabólitos do agente microbiano presentes no produto formulado ou produzidos pelo agente após aplicação no campo);
  • patogenicidade (a organismos não-alvo, tanto por ação direta sobre o não-alvo como pelo sinergismo com outros organismos presentes no ambiente).

Certamente, do ponto de vista científico, a parte mais importante do processo de decisão sobre o uso de um pesticida é o processo de avaliação de risco ambiental.

 

Análise de risco
 

A análise de risco é o processo final, quando se faz um balanço entre os riscos e benefícios, e ela é realizada em vários países, inclusive no Brasil, pelos órgãos federais responsáveis pelo registro e/ou pela avaliação ambiental. O objetivo de se considerar riscos na legislação é poder balancear o grau de risco a ser permitido, contra o custo de se reduzir o risco. Devem ser considerados os riscos de outros produtos alternativos e de outros métodos de controle disponíveis e até mesmo o risco de não se utilizar nenhum tipo de controle para a praga em questão. Os benefícios e riscos devem também ser analisados em termos de valores sociais e ecológicos.

Num processo de análise de risco são conduzidos, inicialmente, testes onde o organismo não-alvo é exposto ao produto biológico a ser avaliado, observando se efeitos adversos significativos são produzidos.

Paralelamente, testes com o próprio agente biológico, isoladamente, podem ser desenvolvidos no sentido de se conhecer seu potencial de persistir e multiplicar no ambiente e, conseqüentemente, ocorrer-se-á exposição do organismo não-alvo. Como resultado desses dois testes, ou somente dos primeiros, é feita uma avaliação de risco do uso do produto (dano e o organismo afetado). A análise de risco feita em seguida leva em consideração os riscos detectados e os benefícios do uso daquele produto e de outros métodos de controle. Se for detectado um risco inaceitável, serão propostas medidas mitigadoras (procedimentos técnicos ou legislativos para restringir o uso do produto, de maneira que a exposição seja reduzida) visando gerenciar e reduzir os riscos.

No caso de procedimentos técnicos existem várias opções que podem incluir modificação da forma de aplicação ou da formulação, época de aplicação, uso de protetores individuais, e outros. Os procedimentos regulatórios podem incluir: restrição de uso e de aplicação do produto, até a proibição total de seu uso e produção, também considerado um procedimento de mitigação, pois limita a exposição. Assim, a significância de qualquer risco depende de como a estrutura de regulamentação pode prevenir de ocorrerem os impactos.