Diretrizes

Conteúdo migrado na íntegra em: 08/12/2021

Autor

Talita Delgrossi Barros - Consultora autônoma

 

O  Brasil já possui uma matriz energética com significativa participação de energias renováveis, tendo acumulado importante experiência na produção de álcool como combustível. A ampliação dessa participação na matriz, a partir do desenvolvimento da agroenergia, propicia a oportunidade de executar políticas, de cunho social, ambiental e econômico, além de alinhar-se com ações de caráter estratégico no âmbito internacional.

As diretrizes gerais estabelecidas no documento interministerial "Diretrizes de Política de Agroenergia 2006-2011" editado pelo Governo Federal são:

  • Desenvolvimento da agroenergia - pela expansão do setor de etanol, implantação da cadeia com abrangência nacional, objetivando a eficiência e produtividade, e privilegiando regiões menos desenvolvidas, do biodiesel, aproveitamento de resíduos e expansão de florestas energéticas cultivadas.
  • Agroenergia e produção de alimentos - a expansão da agroenergia não afetará a produção de biodiesel, por exemplo, torta de soja e de girassol, tendem a complementar a oferta de produtos para a alimentação humana e animal.
  • Desenvolvimento tecnológico - pesquisa e desenvolvimento de tecnologias agropecuárias e industriais adequadas às cadeias produtivas da agroenergia, que proporcionem maior competitividade, agregação de valor aos produtos e redução de impactos ambientais. Concomitantemente, deverá contribuir para a inserção econômica e social, inclusive com o desenvolvimento de tecnologias apropriadas ao aproveitamento da biomassa energética em pequena escala.
  • Autonomia energética comunitária - propiciar às comunidades isoladas, aos agricultores gerar sua própria energia, em especial nas regiões remotas do território nacional.
  • Geração de emprego e renda - a política de agroenergia deve constituir-se em um vetor da interiorização do desenvolvimento, da inclusão social, da redução das disparidades regionais e da fixação das populações ao seu habitat, em especial pela agregação de valor na cadeia produtiva e integração às diferentes dimensões do agronegócio.
  • Otimização do aproveitamento de áreas antropizadas - as culturas energéticas devem ser produzidas respeitando a sustentabilidade dos sistemas produtivos e desestimulando a expansão injustificada da fronteira agrícola ou o avanço rumo a sistemas sensíveis ou protegidos, como a floresta amazônica, a região do Pantanal, entre outras. Poderá, ainda, contribuir para a recuperação de áreas degradadas, podendo ser associadas ao seqüestro de carbono.
  • Otimização das vocações regionais – incentivo à instalação de projetos de agroenergia em regiões com oferta abundante de solo, radiação solar e mão de obra, propiciando vantagens para o trabalho e para o capital, dos pontos de vista privado e social, considerando-se as culturas agrícolas com maior potencialidade.
  • Liderança no comércio internacional de biocombustíveis - o Brasil reúne vantagens comparativas que lhe permitem ambicionar a liderança do mercado internacional de biocombustíveis e implementar ações de promoção dos produtos energéticos derivados da agroenergia. A ampliação das exportações, além da geração de divisas, consolidarão o setor e impulsionarão o desenvolvimento do País.
  • Aderência à política ambiental - os programas de agroenergia deverão estar aderentes à política ambiental brasileira e em perfeita integração com as disposições do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) do Protocolo de Quioto, aumentando a utilização de fontes renováveis, com menor emissão de gases de efeito estufa e contribuindo para a mitigação deste efeito por meio do sequestro de carbono.
  • Deverão ser atendidas demandas transversais e norteadoras, em especial os estudos de caráter socioeconômico e estratégico, os estudos prospectivos e suas conexões com temas ambientais, econômicos e sociais, objetivando a orientação na tomada de decisões.