Agroenergia
Política e Legislação
Autores
Talita Delgrossi Barros - Consultora autônoma
Leandro Penedo Manzoni - Consultor autônomo
A energia proveniente da madeira não é contemplada na política energética brasileira. Muito menos o carvão vegetal, o qual é importante para a siderurgia brasileira. Mesmo que 13% da energia primária seja proveniente dessa fonte, há poucas referências a sua expansão e perspectiva de produção, tanto no Plano Decenal de Energia 2008-2017 como no Plano Nacional de Energia 2030. O único momento citado é a projeção da sua participação relativa na matriz energética brasileira para 2030: 5,5% de 309 a 474 milhões de tep (toneladas equivalentes de petróleo) da energia consumida.
Nas diretrizes governamentais para o setor florestal, são poucas as referências para o uso da madeira como energia e matéria-prima para produção de carvão vegetal. No Programa Nacional de Florestas, o objetivo é a expansão da área florestal plantada para suprir outros setores com insumos florestais, entre os quais, citados no programa, a indústria de papel e celulose, chapas e mobiliários, sem citar a indústria de carvão vegetal; assim, diminuindo o déficit existente entre a oferta disponível e os níveis de demanda nesses setores citados. Além disso, o Programa Nacional de Florestas pretende criar condições favoráveis para que pequenos e médios produtores rurais participem do setor. Por isso, há algumas linhas de crédito governamentais para que se estimule o plantio florestal. Entre elas estão: Programa de Plantio Comercial de Florestas (PROPFLORA); Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF Florestal); Fundos constitucionais para o Norte (FNO-Floresta), para o Centro-Oeste (FCO-Pronatureza) e para o Nordeste (FNE-Verde).
Além disso, o Programa Nacional de Florestas pretende criar condições favoráveis para que pequenos e médios produtores rurais participem do setor. Por isso, há algumas linhas de crédito governamentais para que se estimule o plantio florestal. Entre elas estão: Programa de Plantio Comercial de Florestas (PROPFLORA); Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF Florestal); Fundos constitucionais para o Norte (FNO-Floresta), para o Centro-Oeste (FCO-Pronatureza) e para o Nordeste (FNE-Verde).