Espécies Árboreas Brasileiras
Taxonomia e nomenclatura
Autor
Paulo Ernani Ramalho Carvalho - Consultor autônomo
De acordo com o sistema de classificação baseado no The Angiosperm Phylogeny Group (APG) II (2003), a posição taxonômica de Ceiba pentandra obedece à seguinte hierarquia:
Divisão: Angiospermae
Clado: Eurosídeas II
Ordem: Malvales
Família: Malvaceae (em Cronquist (1981), é classificada em Bombacaceae)
Gênero: Ceiba
Espécie: Ceiba pentandra (L.) Gaertn.
Publicação: in Fruct. ii. 244. t. 133
Sinonímia botânica: Bombax orientale Spreng.; Bombax pentandrum L.; Eriophorus javanica Rumph.
Nomes vulgares por Unidades da Federação: no Acre, sumaúma-barriguda; no Amazonas, sumaúma-da-várzea, e no Pará, samaúma, samaumeira e sumaúma.
Nomes vulgares no exterior: na Bolívia, mapajo; na Colômbia, pochota, na Costa Rica, ceiba, em Cuba, ceiba, em Belize, huimba de altura; no Equador, ceibo; na Guiana, kumaka; em Hunduras, ceiba; na Nicarágua, ceiba bruja, no México, cotton tree; no Panamá, longo; no Peru, kankantri e huimbre de altura; no Suriname, kankantri, e na Venezuela, ceiba yuca.
Etimologia: o nome genérico Ceiba vem de cy-yba, que significa “árvore-mãe” ou “mãe das árvores” (BARROSO et al., 1978). Contudo, o nome genérico Ceiba, usado pelos nativos das Ilhas do Caribe e países da América Central, significa “bote ou canoa” (LITTLE; DIXON, 1983); o epíteto específico pentandra é decorrente da morfologia de suas folhas e flores, com cinco folíolos, cinco pétalas e ovário com cinco células.