Taxonomia e nomenclatura

Conteúdo migrado na íntegra em: 22/12/2021

Autor

Paulo Ernani Ramalho Carvalho - Consultor autônomo

 

De acordo com o sistema de classificação baseado no The Angiosperm Phylogeny Group (APG) II (2003), a posição taxonômica de Ceiba pentandra obedece à seguinte hierarquia: 

 

Divisão: Angiospermae

 

Clado: Eurosídeas II 

 

Ordem: Malvales 

 

Família: Malvaceae (em Cronquist (1981), é classificada em Bombacaceae) 

 

Gênero: Ceiba

 

Espécie: Ceiba pentandra (L.) Gaertn. 

 

Publicação: in Fruct. ii. 244. t. 133 

 

Sinonímia botânica: Bombax orientale Spreng.; Bombax pentandrum L.; Eriophorus javanica Rumph. 

 

Nomes vulgares por Unidades da Federação: no Acre, sumaúma-barriguda; no Amazonas, sumaúma-da-várzea, e no Pará, samaúma, samaumeira e sumaúma. 

 

Nomes vulgares no exterior: na Bolívia, mapajo; na Colômbia, pochota, na Costa Rica, ceiba, em Cuba, ceiba, em Belize, huimba de altura; no Equador, ceibo; na Guiana, kumaka; em Hunduras, ceiba; na Nicarágua, ceiba bruja, no México, cotton tree; no Panamá, longo; no Peru, kankantri e huimbre de altura; no Suriname, kankantri, e na Venezuela, ceiba yuca. 

 

Etimologia: o nome genérico Ceiba vem de cy-yba, que significa “árvore-mãe” ou “mãe das árvores” (BARROSO et al., 1978). Contudo, o nome genérico Ceiba, usado pelos nativos das Ilhas do Caribe e países da América Central, significa “bote ou canoa” (LITTLE; DIXON, 1983); o epíteto específico pentandra é decorrente da morfologia de suas folhas e flores, com cinco folíolos, cinco pétalas e ovário com cinco células.