Sistema Plantio Direto
Avaliando a Cobertura Vegetal
Autores
Luis Carlos Hernani - Embrapa Solos
Zefa Valdivina Pereira - Consultora autônoma
Milton Parron Padovan - Embrapa Agropecuária Oeste
A cobertura vegetal é aqui considerada como a ocorrência e as condições de desenvolvimento das plantas espontâneas e das plantas arbóreas. As primeiras são as que se desenvolvem espontaneamente no campo e podem receber diferentes denominações como invasoras, daninhas, infestantes ou tiguera (no caso de plantas cultivadas). No segundo caso, tem-se a reserva legal e as áreas de preservação permanente.
De maneira simplificada pode-se considerar dois grandes grupos de plantas espontâneas: as de folhas estreitas ou monocotiledôneas (Figuar 1) e as de folhas largas – dicotiledôneas (Figura 2).
Fotos: Luís Carlos Hernani | ||
| ||
Flores | Folhas | Raízes |
Figura 1. Flores,folhas e raízes de plantas espontâneas de folhas estreitas. |
Fotos: Nilton Pires de Araújo | ||
Flor | Folhas | Raiz |
Figura 2. Flor, folhas e raiz de plantas espontâneas de folhas largas. |
Para a avaliação das plantas espontâneas, lança-se, ao acaso, em cada talhão, um quadrado de madeira de 1 m x 1 m e, visualmente, dentro deste, avalia-se o tipo e intensidade de ocorrência predominante das plantas em desenvolvimento. Para a identificação, as plantas são separadas em: - plantas de folhas largas, - plantas de folhas estreitas e, - plantas de difícil controle químico. Exemplos de plantas de difícil controle podem ser vistas no Quadro 1. A intensidade de ocorrência das plantas predominantes é avaliada contando-se o número de plantas de cada tipo e avaliando-se a percentagem de cobertura do solo, selecionando-se entre as classes: - muito poucas, quando o número de plantas é pequeno ou as plantas cobrem menos de 20% da superfície do solo; - poucas: quando o número de plantas é moderado ou cobrem entre 20-50% e, – muitas, quando o número é elevado e as plantas cobrem mais de 50% da superfície do solo do quadrado já referido.
Após repetir essas avaliações de três a cinco vezes em cada talhão, anotam-se as classes predominantes em Quadro, como o exemplo do Quadro 2, o que permitirá, entre outros aspectos, a tomada de decisão quanto ao manejo das plantas espontâneas da respectiva área.
Quadro. 1. Principais plantas espontâneas de difícil controle químico. | ||||||||||||||||||||
Fonte: Vários autores |
Na propriedade, as matas são importantes fatores de equilíbrio para animais (silvestres ou não), insetos (pragas ou não e, inimigos naturais de pragas), elementos climáticos (umidade relativa e temperatura), entre outros. Além do uso econômico (silvicultura), duas formas de ocorrência arbórea são fundamentais à unidade rural: áreas de preservação permanente e reserva legal.
Áreas de preservação permanente (APP) são locais estratégicos para a conservação ambiental nos quais a vegetação natural deve ser preservada. Essas áreas não devem sofrer modificações ou serem usadas para outros tipos de ocupação. Matas que margeiam cursos d’água são exemplos de APP. Outros exemplos: faixas ao redor de lagoas, lagos, represas naturais ou artificiais, áreas de nascentes (mesmo as intermitentes), topos de morros, encostas muito declivosas, bordas de tabuleiros ou chapadas (maiores detalhes no Código Florestal e Lei n° 7.803/1989).
A vegetação que margeia cursos d’água pode receber diferentes denominações como mata ciliar, mata aluvial ou mata ripária. O termo ripária, no entanto, aplica-se a qualquer vegetação que margeia corpos hídricos (mesmo os não naturais, como represas e canais), entre estas, as associações vegetais, como pântano de água salobra, manguezal e formações abertas sob influência de água doce. A influência da zona ripária na hidrologia e em outros aspetos ambientais como a fauna encontra-se na Figura 3.
Figura 3. Influências da Zona Ripária Fonte: Adaptado de Lima (2008). |
A zona ripária é o último obstáculo à entrada no corpo hídrico de poluentes trazidos pela água ao nível da superfície e ou da subsuperfície do solo, o que torna esse tipo de proteção ainda mais importante.
A reserva florestal legal ou, simplesmente, reserva legal (RL) compreende a porcentagem do estabelecimento rural que deve ser mantida com vegetação nativa (Figura 4).
Considerada a contribuição do estabelecimento rural para a conservação da biodiversidade de uma micro região, a RL auxilia a minimizar impactos negativos da monocultura, diminuindo a ocorrência de pragas e doenças nas lavouras, uma vez que é criadouro de inimigos naturais de insetos pragas, além de proporcionar outros efeitos ecológicos e climáticos, com benefícios aos agroecossistemas e à toda a sociedade regional.
As APP e RL devem ser avaliadas quanto à sua adequação às normas legais vigentes e à sua condição de conservação. Os talhões devem ser percorridos anotando-se, com base em padrões estabelecidos em lei quanto à extensão das áreas, se são: suficientes ou insuficientes. O estado de conservação pode ser definido em: não se aplica – quando o talhão não apresenta o tipo de cobertura vegetal considerado; preservada – quando ocorre APP ou RL, em condições originais de ocorrência regional e, não preservada – quando APP ou RL ocorrem e apresentam algum nível de alteração em relação à condição original (Quadro 2).
Quadro 2. Levantamento de dados para a ocorrência de tipos e classes de cobertura vegetal nos talhões da propriedade. | ||||||||||||||||||||||||
Fonte: Luís Carlos Hernani |
Foto: Milton Parron Padovan. |
Figura 4. Reserva legal em recuperação no município de Maracaju, MS. |