Colheita e Comercialização

Conteúdo migrado na íntegra em: 09/12/2021

Autores

João Emmanuel Fernandes Bezerra - Consultor autônomo

Ildo Eliezer Lederman - Consultor autônomo

Rosimar dos Santos Musser - Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE

Eduardo Alves da Silva - Consultor autônomo

Elizabeth Araújo de Albuquerque Maranhão - Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA

Rildo Santori Barbosa Coelho - Consultor autônomo

Fábio César - Consultor autônomo

 

A colheita deve ser manual, bem planejada e executada cuidadosamente para não ocorrer prejuízo na comercialização. Normalmente os frutos são colhidos de agosto a janeiro, com grande concentração de oferta do produto nesta época. No momento da colheita, devem-se considerar as distâncias do mercado consumidor: mercados mais próximos – colher frutos maduros; mercados mais distantes – frutos “de vez” (cor da casca pintada) que é mais aceita pelo consumidor, devido a possibilidade de maior conservação.

Uma segunda safra (soca) pode ser obtida se o primeiro plantio foi bem conduzido e tiver apresentado um bom estado fitossanitário e uma boa produção, desde que sejam dispensadas as plantas os tratos culturais necessários ao seu desenvolvimento normal. A segunda safra é produzida a partir de rebentões, ou seja, mudas encontradas na base do talo da planta. A fim de se evitar o tombamento das plantas e posterior danificação dos frutos, aconselha-se o processo de amontoa.