Classificação

Conteúdo migrado na íntegra em: 09/12/2021

Autor

Almir Dias Alves da Silva - Consultor autônomo

 

A classificação do inhame consiste em separar as túberas produzidas em diversos tamanhos padrões, visando à uniformização para o mercado. É uma prática importante e benéfica, uma vez que o produto padronizado alcança melhores cotações no mercado.

Ainda não existem no Brasil normas e padrões de classificação do inhame da costa, por isto, no intuito de facilitar as vendas à distância e na perspectiva de abertura de novos mercados, estão sendo propostos os seguintes padrões.


Classe I – Túbera Comercial

Tipo Primeira – São túberas maduras e alongadas, sem deformação, com casca lisa, não lesionadas, livres de cortes, raízes, resíduos de solo ou podridão, com peso entre 800 e 5.000 gramas.

Tipo Segunda – São túberas maduras com peso entre 500 e 800 g ou acima de 5.000 g, sem ou com alguns defeitos de mediana gravidade, tais como: deformações, cortes, podridão ou lesões.

Tipo Terceira – São túberas popularmente denominadas de borreia e que apresentam peso menor que 500 g ou superior a 5.000 g,  defeitos graves, tais como podridão, cortes grandes ou profundos, boubas ou ocos, velhas e murchas.


Classe II – Túbera-Semente

São túberas sadias, lisas, maduras e com peso menor que 500 g ou maiores, se forem oriundos da capação, isentas de defeitos graves como podridão, boubas e ocos.