Quadro Agrário na Caatinga
Quais são e onde se localizam as áreas do território que são destinadas à proteção ambiental? Onde estão as regiões voltadas às políticas de reforma agrária? Quais são os povos tradicionais e quais são suas áreas oficialmente reconhecidas? Esta seção visa responder a esses questionamentos a partir da representação numérica, gráfica e espacial das áreas legalmente atribuídas existentes no bioma Caatinga. Uma área legalmente atribuída representa uma parcela do território nacional, instituída por dispositivos legais como projetos de lei e decretos, cuja criação tem o objetivo de atender algum propósito específico, como é o caso da proteção ambiental e o reconhecimento de direitos constitucionais.
Quatro tipos de áreas legalmente atribuídas estão representadas no Quadro Agrário da Caatinga: as Unidades de Conservação, que se constituem pelas áreas demarcadas para proteção da vegetação nativa e dos ecossistemas; as Terras Indígenas, que reconhecem as áreas originárias tradicionais dos povos indígenas; os Assentamentos Rurais, que representam os conjuntos de lotes criados para atender as políticas de colonização e reforma agrária; e as Comunidades Quilombolas, que representam as áreas tradicionais dos grupos étnico-raciais remanescentes das comunidades históricas dos quilombos. Cada uma dessas áreas conformam situações geográficas particulares em cada porção da Caatinga e sua análise territorial é fundamental para as políticas públicas de desenvolvimento regional a serem desenvolvidas.
Dados, Mapas e Gráficos
Nesta seção, as informações das áreas legalmente atribuídas são apresentadas em um painel interativo para cada categoria, acessíveis a partir da barra de seleção. Em cada painel, o mapa apresenta a localização das Unidades de Conservação, Terra Indígenas, Assentamentos Rurais ou Comunidades Quilombolas. Ao lado, é apresentada a perspectiva histórica de criação: o gráfico de linhas demonstra a quantidade de novas áreas criadas por ano; o gráfico de barras, por sua vez, representa o total de área destinada para novos territórios legalmente atribuídos, também por ano.
Todas as informações do painel estão integradas, o que permite filtrar características específicas, selecionando uma categoria apresentada no gráfico, uma área marcada no mapa ou uma linha na tabela. É possível também visualizar informações, posicionando o mouse sobre um território.
Detalhamento e conceitos:
Unidades de Conservação: As Unidades de Conservação são representadas segundo o tipo, ou seja, de proteção integral ou de uso sustentável, bem como de acordo com sua categoria de manejo associada, o que permite compreender efetivamente quais as características de cada Unidade em relação à forma de proteção ambiental e aos tipos de atividades permitidas e/ou desejáveis em cada uma dessas áreas.
Terras Indígenas: Uma informação relevante para essa categoria refere-se à fase em que se encontra no processo de demarcação. No caso da área na Caatinga, há quatro tipos:
- Delimitada: Áreas que tiveram os estudos aprovados pela Presidência da Funai, com a sua conclusão publicada no Diário Oficial da União e do Estado, e que se encontram na fase do contraditório administrativo ou em análise pelo Ministério da Justiça;
- Declarada: Áreas que obtiveram a expedição da Portaria Declaratória pelo Ministro da Justiça e estão autorizadas para serem demarcadas fisicamente, com a materialização dos marcos e georreferenciamento;
- Encaminhadas à constituição de Reserva Indígena (RI): Áreas que se encontram em procedimento administrativo de constituição de reserva (compra direta, desapropriação, doação etc.);
- Regularizadas: Terras que, após o decreto de homologação, foram registradas em Cartório em nome da União e na Secretaria do Patrimônio da União;
Assentamentos Rurais: são identificados de acordo com o seu tipo e conforme a fase que se encontram em relação às diferentes etapas do processo de regularização, conforme os estágios descritos abaixo:
- Assentamento Criado: Imóvel já sob o domínio ou posse do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), na condição permissiva de ingresso das famílias selecionadas para o processo de legitimação delas, com a assinatura de respectivos contratos de assentamento;
- Assentamento em Instalação – Projeto criado, cujos beneficiários encontram-se em instalação no imóvel, na fase de construção do Plano de Desenvolvimento do Assentamento (PDA), de natureza obrigatoriamente participativa, com a concessão dos créditos de apoio à instalação;
- Assentamento em Estruturação – Aquele em que se inicia a fase de implantação de infraestrutura básica: abastecimento de água; eletrificação rural, estradas vicinais e edificação de moradias;
- Assentamento em Consolidação – Aquele cujos beneficiários já se encontram instalados, com dotação de infraestrutura básica e acesso ao Pronaf-A, estando em fase de titulação definitiva, cujas famílias já possuem condições socioeconômicas de migrar para as outras linhas de financiamento do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
- Assentamento Consolidado – Aquele que tenha mais da metade das famílias beneficiárias da concessão de título definitivo de propriedade, estando em fase de transferência de áreas ou imóveis remanescentes, ao município ou estado (núcleos urbanos, etc.).
Comunidades Quilombolas: Assim como as demais áreas legalmente atribuídas, as comunidades quilombolas são classificadas de acordo com a fase que se encontram no processo de reconhecimento, cujo detalhamento está especificado abaixo:
- Certidão emitida: Obtenção, por parte da comunidade, da Certidão de Registro no Cadastro Geral de Remanescentes de Quilombos da Fundação Cultural Palmares;
- RTID: Fase de elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) pela Superintendência Regional do Incra. É formado por estudos antropológicos, levantamento fundiário e cadastro das famílias;
- Portaria de Reconhecimento: Portaria emitida pela Presidência do INCRA reconhecendo e declarando os limites do território quilombola;
- Decreto de desapropriação: emissão de Decreto Presidencial de Desapropriação por Interesse Social por parte da Presidência da República no caso da existência de imóveis privados (títulos ou posses) incidentes na área da comunidade quilombola reconhecida;
- Parcialmente titulada: expedição definitiva do título por parte do INCRA em nome da associação que representa a comunidade ou as comunidades que ocupam a área. No caso da classe parcialmente titulada, apenas parte da área do território quilombola foi objeto de expedição do título;
- Titulada: expedição definitiva do título por parte do INCRA em nome da associação que representa a comunidade ou as comunidades que ocupam a área.