Requisitos para licenciamento a partir de Editais de Seleção e Comunicados de Oferta
Conforme o Regulamento de Licitação RC 172/2018, baseado na Lei das Estatais:
Habilitação
a) documentação jurídica da empresa;
b) prova de regularidade relativa ao INSS e ao FGTS;
c) comprovação de capacidade econômica e financeira;
d) comprovação de qualificação técnica, restrita a parcelas do objeto técnica ou economicamente relevantes, de acordo com parâmetros estabelecidos de forma expressa no instrumento convocatório e;
e) outros documentos específicos a depender do edital e/ou do ativo e das exigências do licenciamento do referido ativo.
As comprovações de regularidade federal poderão ser substituídas por consulta ao SICAF ou do cadastro da própria Embrapa.
Cabe à Embrapa definir, mediante justificativa fundamentada, os documentos de habilitação que poderão ser dispensados em razão das características do objeto da contratação e observadas as seguintes disposições:
a) na hipótese de fornecedores estrangeiros que não funcionem no País, a prova de regularidade fiscal, ou outro documento equivalente, do domicílio ou da sede do fornecedor é inexigível;
b) a regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor estrangeiro perante as autoridades de seu País é inexigível; e
c) na hipótese de fornecedores estrangeiros que não funcionem no País, a Embrapa poderá dispensar a autenticação de documentos pelos consulados e a tradução juramentada, desde que seja fornecida tradução para o vernáculo.
Os documentos acima atendem a exigências gerais. Outros tipos de documentos podem ser solicitados de acordo com a tecnologia a ser licenciada ou ainda conforme edital.