Normas de classificação do arroz

Conteúdo migrado na íntegra em: 17/05/2021

Autores

Eduardo da Costa Eifert - Embrapa Cerrados

Rodrigo Sérgio e Silva - Embrapa Arroz e Feijão

Sérgio Vaz da Costa - Embrapa Arroz e Feijão

 

O arroz em casca ou beneficiado, tanto natural quanto parboilizado, seja ele polido ou integral, é classificado de acordo com normas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Atualmente, as normas em vigor (IN nº 006/2009 de 18/2/2009 e IN nº 002/2012 de 7/2/2012) estão adequadas às normas internacionais, principalmente aos tratados do Mercosul, o que propicia um produto com melhor qualidade para o consumidor.

As normas definem critérios de qualidade para cada tipo de arroz, estabelecendo a classe, dada pelas dimensões dos grãos (longo, longo fino, médio e curto) e pelo tipo do arroz, por meio da quantificação: defeitos graves (percentuais de grãos pretos, ardidos e mofados) e defeitos gerais agregados – DGA (percentuais de grãos manchados e picados, rajados, verdes e gessados e amarelos). Essas definições de defeitos são para arroz em casca, natural ou parboilizado. Para o arroz beneficiado, agregam-se a esses critérios os percentuais de quebrados e de impurezas, entre outros. Portanto, é cada vez mais importante concentrar esforços durante a condução da lavoura para minimizar defeitos nos grãos, diminuindo assim perdas qualitativas e, consequentemente, reduzindo o risco de grandes perdas econômicas.