Cadastro Vitícola Nacional

No Brasil existem importantes polos vitívinícolas, tradicionais e novos, em vários estados do país. Esse relevante setor da economia nacional contempla dois grandes segmentos: 50% das uvas produzidas são direcionadas para a indústria de processamento, visando a elaboração principalmente de sucos, vinhos e espumantes; os outros 50% são para abastecer o mercado de uvas de mesa.

Distribuição dos principais polos vitivinícolas do Brasil.

 

Estimativas da área plantada e produção de uvas nos principais estados produtores no Brasil- safra 2022/2023. (Fonte:IBGE)

Abrangência

Área (ha)

Produção (t)

Brasil

75.553

1.681.948

Rio Grande do Sul

46.970

902.336

São Paulo

8.436

164.016

Pernambuco

8.256

404.127

Paraná

4.000

56.912

Santa Catarina

3.849

57.681

Bahia

2.069

65.555

Minas Gerais

1.350

20.137

Espírito Santo

196

3.052

Paraíba

110

2.200

Goiás

108

2.310

Distrito Federal

57

1.303

  • Na safra 2022/2023, os cinco maiores estados produtores concentravam cercade 95% de toda a área vitícola brasileira;
  • Nos estados mais ao sul do Brasil, a maior parte da produção visa abastecer a indústria vinícola. Por sua vez, mais ao norte do país, a produção vitícola é voltada, sobretudo, para o comércio de uvas de mesa; e
  • No contexto geral da viticultura nacional, existe uma grande diversidade e heterogeneidade de sistemas de produção, sob os pontos de vista técnico, econômico e social, contemplando desde pequenas explorações familiares, com menos de 1,0 hectare, até grandes empreendimentos empresariais, com mais de 1.000 hectares.

O Cadastro Vitícola Nacional

Dentro do universo da vitivinicultura brasileira, sob gestão do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), foi instituído o Cadastro Vitícola Nacional, que busca mapear a produção de uvas no Brasil, tendo dois grandes objetivos associados: 

  1. formar uma base de dados sobre a viticultura brasileira, permitindo, por exemplo, efetuar análises acerca da evolução e dinâmica dessa atividade nos diferentes polos produtores do Brasil e, desse modo, subsidiar o desenvolvimento de políticas públicas para ampliar a competitividade e a sustentabilidade do setor produtivo como um todo; e 
  2. gerar informações que permitam, ao MAPA, realizar ações de fiscalização junto ao setor produtivo, especialmente confrontando informações de produção de uvas e de destinação dessa produção (ex.: elaboração de vinhos e comercialização de uvas de mesa para consumo in natura).

Reconhecida pelo trabalho desenvolvido na coordenação do antigo Cadastro Vitícola do Rio Grande do Sul, a Embrapa Uva e Vinho está apoiando o MAPA por meio da liderança de um projeto para  a implementação do Cadastro Vitícola Nacional. Além de promover  atividades de apoio à difusão do cadastro, também está executando ações para caracterizar o perfil socioeconômico e tecnológico da vitivinicultura dos principais polos vitícolas brasileiros.

 

Obrigatoriedade e operacionalização do Cadastro Vitícola

O Cadastro Vitícola Nacional foi instituído pela Lei Federal n° 7.678/1988, que estabelece a obrigatoriedade de os produtores (viticultores e vitivinicultores), no prazo de 10 (dez) dias após finalizada a colheita das uvas, apresentarem declarações contendo as áreas cultivadas com videiras, as quantidades colhidas na safra e os destinos das uvas produzidas (ex.: vendas para terceiros, processamento próprio e consumo pela família). Assim, essas declarações devem contemplar toda a produção de uvas das propriedades rurais vitícolas, colhidas no período compreendido entre 01 de julho e 30 de junho do ano seguinte.

Para que o viticultor possa efetuar a comercialização, tanto para a indústria de processamento como para empresas que atuam no mercado de uva de mesa, junto com a nota fiscal do produtor rural a ser encaminhada ao comprador, deve ser anexado o recibo da declaração de produção de uvas da sua propriedade, relativa ao ano safra imediatamente anterior ao ano base atual (ex.: Ano safra atual: 2022/2023; Ano safra anterior: 2021/2022). Essa regra obriga que, anualmente, sejam mantidos atualizados todos os dados associados com o desenvolvimento da atividade vitícola de cada propriedade.

Para operacionalizar o Cadastro Vitícola, o MAPA desenvolveu o Sistema de Informações da Área de Vinhos e Bebidas (SIVIBE)

O SIVIBE pode ser utilizado por diversos agentes e instituições (ex.: viticultores e indústrias vinícolas) para inserir informações sobre a atividade de produção de uvas. Esse sistema também pode ser acessado por outro amplo conjunto de atores vinculados, por exemplo, com empresas de compra e processamento de uvas, órgãos de fiscalização e instituições bancárias, para conferir a autenticidade de documentos.

Apoio ao usuário do Cadastro Vitícola

Por se tratar de um sistema com diversas particularidades e cuidados que devem ser observados para a inserção correta das informações associadas com a atividade vitícola, a partir da parceria estabelecida entre o MAPA e a Embrapa Uva e Vinho, foi elaborado um manual técnico. Esse manual traz explicações e orientações detalhadas, que auxiliam os diversos usuários a acessar e utilizar o sistema. Além do manual, está disponibilizado um folder com informações básicas para consulta rápida.

 

Manual SIVIBE

Folder SIVIBE

 

A Embrapa Uva e Vinho também disponibiliza uma central de serviços exclusiva para os usuários do SIVIBE, atendendo de segunda a sexta, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 17:30, por e-mail ou telefone.

 

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Os pesquisadores da Embrapa Uva e Vinho, José Fernando Protas e Joelsio Lazzarotto apresentam o sistema, sua importância e suas funcionalidades.

   

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