O reconhecimento de Indicações Geográficas (IG) de vinhos brasileiros estabeleceu um novo capítulo da vitivinicultura nacional, valorizando produtos tradicionais de determinados territórios, possibilitando a proteção da região produtora e garantindo aos consumidores vinhos diferenciados, atendendo requisitos específicos de produção de cada IG.

As Indicações Geográficas identificam vinhos originários de uma área geográfica delimitada quando determinada qualidade, reputação ou outra característica são essencialmente atribuídas a essa origem geográfica. No Brasil, existem duas modalidades de Indicações Geográficas: a Indicação de Procedência (IP) e a Denominação de Origem (DO). A IP se aplica às regiões que se tornaram reconhecidas na produção de vinhos. Já na DO, os vinhos apresentam qualidades ou características que se devem essencialmente ao meio geográfico, incluídos os fatores naturais e os fatores humanos.

A Indicação Geográfica traz como benefícios a organização coletiva dos produtores, o estímulo à economia local e a ampliação do renome dos produtos da região, com impactos na competitividade, bem como no aumento do potencial para a atividade do enoturismo. Cada IG está vinculada a uma associação de produtores que atua na gestão da mesma, incluindo o controle, a proteção e a sua promoção.

No início dos anos 1990, a Embrapa Uva e Vinho foi pioneira no Brasil ao disseminar, estimular e dar o suporte técnico e científico aos produtores de vinhos na estruturação, bem como na conquista do registro de Indicação Geográfica, que é chancelada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), com base na Lei da Propriedade Industrial brasileira e outras normativas legais.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento também é uma importante instituição que atua na promoção das Indicações Geográficas da agricultura brasileira. Para conhecer mais sobre este trabalho, acesse aqui.

+Algumas Instituições de Apoio às Indicações Geográficas de Vinhos

+Pesquisadores coordenadores de áreas temáticas em projetos de PD&I de IG de vinhos do RS

  • Carlos Alberto Flores - Pesquisador aposentado da Embrapa Clima Temperado (solos: gênese, morfologia, classificação, mapeamento e potencial edáfico vinícola).

  • Celito Crivellaro Guerra - Embrapa Uva e Vinho (enologia: caracterização físico-química dos vinhos, tecnologia enológica)

  • Gildo Almeida da Silva - Embrapa Uva e Vinho (microbiologia enológica e seleção de leveduras autóctones para IG de vinhos)

  • Heinrich Hasenack - Instituto de Biociências da UFRGS (geoprocessamento, sensoriamento remoto, SIG, cartografia de solos, bases de dados do meio geográfico)

  • Ivanira Falcade - Universidade de Caxias do Sul (geografia, delimitação de área de IG, caracterização do renome da IG, paisagem vitícola, enoturismo)

  • Jorge Tonietto - Embrapa Uva e Vinho (zoneamento vitivinícola, clima, delimitação de área de IG, regulamento de uso e plano de controle de IG, gestão dos projetos de IG)

  • Loiva M. Ribeiro de Mello - Embrapa Uva e Vinho (cadastro vitícola georreferenciado, caracterização sócio-econômica de IG)

  • Mauro Celso Zanus - Embrapa Uva e Vinho (enologia: análise e caracterização sensorial)

  • Rosemary Hoff - Embrapa Uva e Vinho (geologia, geoprocessamento, sensoriamento remoto, SIG, bases de dados do meio geográfico)

Elementos Históricos das Indicações Geográficas de Vinhos no Brasil

Em 1995 a Embrapa Uva e Vinho coordenou o primeiro projeto de IG para atender a demanda da Aprovale (Associação do Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos), que reúne vitivinicultores da Serra Gaúcha (RS) dos municípios de Bento Gonçalves, Garibaldi e Monte Belo do Sul. Num trabalho conjunto que reuniu produtores e especialistas de diferentes instituições, como Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS),  Universidade de Caxias do Sul (UCS), Embrapa Clima Temperado e  Embrapa Florestas, foi estruturada a primeira IG brasileira, a Indicação de Procedência Vale dos Vinhedos que, em 2012, também foi pioneira na conquista da  primeira Denominação de Origem (DO) de vinhos do Brasil.

A repercussão da IP Vale dos Vinhedos foi tão positiva que novas associações de produtores foram sendo criadas para atender a demanda de estruturação de novas IG de vinhos.

Atualmente, além do Vale dos Vinhedos, possuem registro no INPI as seguintes indicações geográficas de vinhos: IP Pinto Bandeira, IP Altos Montes, IP Monte Belo e IP Farroupilha, IP Vales da Uva Goethe, IP Campanha Gaúcha e IP Vinhos de Altitude de Santa Catarina.

Linha do tempo

1980s - Pesquisas da Embrapa comprovam o efeito terroir nos vinhos de diferentes regiões vitivinícolas do RS, que apresentam vinhos com tipicidade distinta em função da região de origem das uvas.

+ 1990s - Início do trabalho de fomento, junto ao setor vitivinícola nacional, do potencial das denominações de origem como instrumento de organização e competitividade setorial.

  • 1995 - Início do projeto de PD&I para a estruturação da primeira indicação geográfica do Brasil em parceria com a Aprovale, criada naquele ano, representando a demanda do setor privado

+ 2000s - Registro da primeira Indicação Geográfica do Brasil e lançamento dos primeiros vinhos comerciais

  • 2001 - Lançamento dos primeiros vinhos comerciais da IP Vale dos Vinhedos;
  • 2002 – Concessão, pelo INPI, do registro da primeira Indicação Geográfica do Brasil - a Indicação de Procedência Vale dos Vinhedos, tendo como órgão gestor a associação de produtores Aprovale;

+ 2010s - Registro de diversas IG de vinhos incluindo a primeira DO de vinhos do Brasil

 

 

  • 2010 - Concessão, pelo INPI, do registro da Indicação de Procedência de vinhos finos e espumantes Pinto Bandeira, tendo como órgão gestor a associação de produtores Asprovinho; lançamento dos primeiros vinhos comerciais da IP Pinto Bandeira;
  • 2012 - Concessão, pelo INPI, do registro da Denominação de Origem de vinhos finos e espumantes Vale dos Vinhedos, tendo como órgão gestor a associação de produtores Aprovale; lançamento dos primeiros vinhos comerciais da DO Vale dos Vinhedos; Concessão, pelo INPI, do registro da Indicação de Procedência de vinhos finos e espumantes Altos Montes, tendo como órgão gestor a associação de produtores Apromontes; Concessão, pelo INPI, do registro da Indicação de Procedência de vinhos de mesa e espumantes Vales da Uva Goethe, tendo como órgão gestor a associação de produtores Progoethe;
  • 2013 - Concessão, pelo INPI, do registro da Indicação de Procedência de vinhos finos e espumantes Monte Belo, tendo como órgão gestor a associação de produtores Aprobelo; lançamento dos primeiros vinhos comerciais da IP Monte Belo; Lançamento dos primeiros vinhos da IP Vales da Uva Goethe;
  • 2015 - Concessão, pelo INPI, do registro da Indicação de Procedência de vinhos finos e espumantes moscatéis Farroupilha, tendo como órgão gestor a associação de produtores Afavin;
  • 2016 – Lançamento dos primeiros vinhos comerciais da IP Farropuilha; Instituição do Comitê de Indicações Geográficas do Ibravin, tendo como membros as associações de produtores com IG de vinhos registradas ou com IG em fase de estruturação, detentores de marcas coletivas de vinhos, incluindo representantes do Ibravin, Embrapa, UCS, entre outros;
  • 2020 – Concessão, pelo INPI, do registro da Indicação de Procedência de vinhos finos Campanha Gaúcha, tendo como órgão gestor a associação de produtores Vinhos da Campanha Gaúcha;

  • 2021 – Concessão, pelo INPI, do registro da Indicação de Procedência Vinhos de Altitude de Santa Catarina, tendo como órgão gestor a associação Vinho de Altitude – Produtores & Associados.

     

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    "Vinhos do Brasil, "Wines of Brazil", "Suco de uva do Brasil" e "Grape juice of Brazil"

    Titular: as marca coletivas "Vinhos do Brasil, "Wines of Brazil", "Sucos de uva do Brasil" e "Grape juice of Brazil" com distintivo gráfico do tipo misto, é de titularidade do Ibravin.

    Objetivo: o sinal distintivo destas marcas coletivas é destinado a promover, proteger e certificar a origem, a identidade e a qualidade dos produtos vitivinícolas no mercado brasileiro.

    Acesse o regulamento de uso e o registro no INPI da marca coletiva "Vinhos do Brasil".

    Acesse o regulamento de uso e o registro no INPI da marca coletiva "Wines of Brazil".

    Acesse o regulamento de uso e o registro no INPI da marca coletiva "Suco de uva do Brasil".

    Acesse o regulamento de uso e o registro no INPI da marca coletiva "Grape juice of Brazil".